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Início do prazo para a entrega da DIRPF 2023 (ano calendário 2022)

Hoje, dia 15.3.2023, se inicia o prazo para entrega da DIRPF 2023 (ano calendário 2022). A declaração deve ser transmitida até o dia 31.5.2023.



Destacamos que está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2023, a pessoa física residente no Brasil que, dentre outras hipóteses, no ano calendário de 2022:


a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

d) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

d.1) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou

d.2) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

e) relativamente à atividade rural:

e.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

e.2) pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022.


Importante mencionar que, em relação as operações praticadas em bolsa, para esse ano, tivemos uma mudança significativa, qual seja: quem vendeu em bolsa abaixo de R$ 40.000,00 e não realizou operação com incidência de imposto não está obrigado a declarar, desde que não se enquadre em nenhuma outra situação de obrigatoriedade prevista na legislação.


Até a DIRPF 2022 (ano calendário 2021), se o contribuinte tivesse realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente do valor, estava obrigado à apresentação da declaração.


Ademais, dentre as novidades trazidas pelo programa, destacamos que:

· novos dados serão recuperados para declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos;

· quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição, e

· o contribuinte pode autorizar outra pessoa física para fazer sua declaração, observadas as regras para concessão da autorização.

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